A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a peversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-puberes (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou para crianças em puberdade precoce.
A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime.A causa ou causas da pedofilia são desconhecidas. Pensava-se que o histórico de abuso sexual na infância era um forte fator de risco, mas pesquisas recentes não encontraram relação casual, uma vez que a grande maioria das crianças que sofrem abusos não se tornam infratores quando adultos, nem tampouco a maioria dos adultos relatam terem sofrido abuso sexual. O "US Government Accountability Office" conclui que "a existência de um ciclo de abuso sexual não foi estabelecida".
Uma pessoa que pratica um ato sexual com uma criança é, apesar de todas as definições médicas, comumente assumido e descrito como sendo um pedófilo. Porém, existem outras raízes que podem levar ao ato (tais como estresse, problemas no matrimônio, ou falta de um parceiro adulto), tal como o estupro de pessoas adultas pode ter razões não-sexuais. Por isto, somente o abuso sexual de crianças pode indicar ou não se o indivíduo é um pedófilo. A maioria dos abusadores em fato não possuem um interesse sexual voltado primariamente para crianças.A pedofilia é sempre um crime de ação pública: ou seja, sua prática independe da vontade dos pais ou dos responsáveis pelo menor - alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já desbaratados.
Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para a divulgação de material (pornografia infantil) - para tanto usando de identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática de pedofilia no Brasil.
O caso mais recente e de maior repercussão foi a busca por um pedófilo que aparecia em várias fotos abusando de menores. Cerca de 200 imagens com seu rosto digitalmente alterado foram divulgadas na Internet. Numa busca que envolveu especialistas em edição de imagens, a fim de restaurar a imagem do procurado, o canadense Christopher Nel, 32 anos, foi preso e acusado por crime de pedofilia na província de Nakhon Ratchasima, em Korat, a cerca de 250 km a norte da capital Bangcoc, uma área turística da Tailândia.
A Revista Veja, da Editora Abril, edição de número 1982, ano 39, número 45, de 15 de novembro de 2006, publicou uma reportagem nas páginas 112/114, sobre dois advogados norte-americanos, John Aretakis, de Nova Iorque e Jeff Anderson, de Minnesota, recordistas de clientes vítimas de abusos sexuais, tendo o primeiro patrocinado 250 ações, com indenizações no valor de 1 milhão de dólares obtidas da Igreja Católica e o segundo patrocinado 1000 ações, com indenizações no valor de 150 milhões de dólares, também, obtidas da mesma instituição religiosa. O caso mais famoso foi o do padre Mark Haight, de Albany, que estuprou um menino diariamente, durante seis anos.
Devido à classificação da pedofilia como doença mental e à carga fortemente pejorativa associada a esta palavra, o fato de uma pessoa referir-se a um não-pedófilo como "pedófilo" caracteriza a prática de diversos crimes contra a honra, especialmete no caso de relacionamentos consentidos e permitidos por lei, tais como aqueles entre adultos e adolescentes acima da idade de consentimento (14 anos).No Brasil, os crimes previstos são os de difamação, calúnia e injúria (artigos 138 até 140 do Código Penal), com penas agravadas quando o crime for praticado em público (art. 141, lll), além da possibilidade de adicionais por incitação ao ódio e à violência contra o não-pedófilo (incitação ao crime, art. 286 do CP). Em casos extremos, por exemplo, envolvendo o bullying ou o linchamento moral público de um não-pedófilo sendo chamado de pedófilo, outros crimes podem ser acrescidos, como constrangimentos ilegais, (art. 146 do CP) e exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP). Por fim, se tal ato resultar o suicídio do não-pedófilo, dependendo da corrente jurídica, poderá haver também enquadramento pelo crime de induzimento ou instigação ao suicídio (art. 122 do CP) ou pelo crime de homicídio doloso (com intenção), se o suicídio for decorrente de maus tratos morais.
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