sábado, 5 de novembro de 2011

Olho por Olho, Dente por Dente

Olho por olho, dente por dente, significa desforra correspondente à ofensa.
A lei de tailão (do latim Lex Talionis, onde lex = lei e talis = tal, parelho), também chamada de pena do tailão, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena - apromiadamente chamada retaliação. Essa lei é frequentemente expressa pela máxima: olho por olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis exixtente.
Os primeiros indícios da lei de talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1730 a.C., no reino da Babilónia. Essa lei permite evitar que as pessoas façam justiça elas mesmas, introduzindo, assim, um início de ordem na sociedade com relação ao tratamento de crimes e delitos, “olho por olho, dente por dente“.
Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata, como muitos pensam, de nome próprio. Encerra a ideia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: para tal crime, tal pena.
O criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado a outrem. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima. Se uma pessoa arrancasse o dente de outra, a pena seria a mesma. Se um nobre homem batesse num escravo, o escravo não poderia bater no nobre homem.

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